Com a publicação do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, tornou-se obrigatória a instituição de programas de integridade pelos órgãos federais e as entidades em seu escopo, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. O referido Decreto também trouxe a obrigatoriedade da existência de uma unidade responsável pela implementação do programa de integridade no órgão ou na entidade.
Seguindo a previsão do Decreto nº 9.203, a Controladoria Geral da União publicou a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, revogada tacitamente pela Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019, cujo artigo 4º prevê que os órgãos e entidades deverão constituir uma unidade de gestão da integridade (UGI), à qual será atribuída competência para:
I - Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
II - Orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
III - Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
Na UFOP, a UGI é o Comitê de Integridade e Transparência, constituído pela Resolução CUNI nº 2.387. De acordo com o artigo 4º desta Resolução, são atribuições do Comitê de Integridade e Transparência, no exercício de sua competência no âmbito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP):
I – Submeter à aprovação da Universidade Federal de Ouro Preto a proposta de Programa de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - Levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - Apoiar o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Interno no levantamento de riscos para a integridade e proposição de programa de tratamento;
IV - Coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;
V - Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade;
VI - Identificar eventuais riscos à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII - Monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII - Propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
Leia a íntegra da Resolução CUNI nº 2.387 aqui.