A nova Política de Transparência de Agendas estabelecida pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, entrou em vigor, em parte, em 9 de fevereiro de 2022. As regras sobre a participação em audiências, consultas públicas e audiências públicas (Capítulo IV); sobre o recebimento e o tratamento de presentes (Capítulo V); e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado (Capítulo VI) já precisam ser observadas no âmbito do governo federal.
A Política de Transparência de Agendas busca fortalecer ações de integridade no Executivo Federal, dando maior transparência...
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