OUVIDORIA
A Ouvidoria é regulamentada pela Resolução CUNI nº 2.423, de 27 de maio de 2021, constituindo-se em órgão de controle interno vinculado administrativamente à Reitoria. Possui competência administrativa com acesso livre para qualquer cidadão apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação. A Ouvidoria realiza suas ações a partir do estabelecido na Lei nº 13.460/2017 que dispões sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos pelo Fala.BR, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos pelo Fala.BR, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação. As manifestações dos tipos Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam da realização de cadastro no sistema (login e senha). Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônimia. O manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Esse tipo de manifestação é tratado como uma comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
A Universidade Federal de Ouro Preto também possui ouvidoria feminina para casos de violência contra a mulher em seu âmbito, compreendendo os limites geográficos da Instituição, os locais de desenvolvimento de atividades acadêmicas, os locais de convivência acadêmica e as moradias universitárias. A UFOP é a segunda Universidade Federal a apresentar uma resolução para casos de violência contra a mulher e, aqui, o órgão responsável por receber as denúncias e atender às demandas específicas é a Ouvidoria Feminina Athenas (Resolução CUNI nº 2.249, de 18 de junho de 2019). Esta ouvidoria utiliza as mídias sociais para promover sua divulgação e conta com a distribuição de cartazes e materiais informativos no Departamento de Direito, que é sua sede de atuação. As denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelas redes sociais Facebook e Instagram, pelo e-mail ouv.femininaufop@gmail.com e pelo telefone (31)99432-3264.
UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
A Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal de Ouro Preto, instituída pela Portaria nº 220/2000, é órgão de controle interno com o objetivo de apoiar o exercício do controle externo, nos termos do art. 74, II da CF/1988.
No âmbito interno a Auditoria está vinculada administrativamente à Reitoria da Universidade. No âmbito externo a Auditoria está vinculada normativamente ao órgão Central (CGU) e aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
A missão da Auditoria Interna é providenciar de forma autônoma e objetiva serviços de avaliação e consultoria, otimizando a sistemática de controle dos processos e cooperando para a consecução dos objetivos institucionais.
As competências da Auditoria Interna estão devidamente delineadas por meio de seu Regimento Interno, cuja aprovação data de 27 de abril de 2021 (Resolução CUNI nº 2.408), e seu site pode ser acessado aqui.
GRUPO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (GRUPAD)
O Grupo Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (GRUPAD) está previsto na Resolução CUNI nº 1.960, sendo um órgão permanente de apoio correcional. Após a aprovação da nova estrutura organizacional da UFOP, o GRUPAD está vinculado à Reitoria (Resolução CUNI nº 2.304/2019).
O GRUPAD tem competência para realizar o acompanhamento dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e/ou Sindicâncias instaurados no âmbito da UFOP, bem com os requerimentos de providências que culminam em juízos de admissibilidade que devem ser realizados pelas autoridades administrativas competentes. O GRUPAD, que é regido pela Resolução CUNI nº 1.960, de 05 de dezembro de 2017, oferta apoio material e técnico às comissões, fazendo o acompanhamento da tramitação processual no sistema CGU-PAD.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
O Serviço de Informação ao Cidadão da Universidade Federal de Ouro Preto – SIC/UFOP, entrou em funcionamento em 16 de maio de 2012 atendendo as orientações estabelecidas no Art. 9º do Decreto nº 7.724/2012, sempre com foco no cidadão e levando em consideração que o “o acesso é a regra, o sigilo, exceção” (art. 3°, I, da Lei nº 12.527/2011).
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), vinculado à Controladoria Geral da União (CGU), constitui sistema informatizado que centraliza entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo, permitindo assim que qualquer pessoa física ou jurídica encaminhe seus pedidos de acesso à informação.
Além dos serviços de acesso à informação, a UFOP disponibiliza outros canais e materiais visando o atendimento ao cidadão, tais como: Ouvidoria, Carta de Serviço ao Cidadão, Plano de Dados Abertos e de comunicação, seja por meio de sua página institucional “sítios”, boletins administrativos, jornal, rádio e TV.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP)
A partir da necessidade institucional de unidade administrativa que atuasse de forma estratégica e sistêmica na área de gestão de pessoas a UFOP, por meio Resolução CUNI nº 2.304/2019, criou a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) cujo objetivo geral é coordenar e implementar as políticas de desenvolvimento da gestão de pessoas no âmbito da Universidade.
A PROGEP foi implementada em 2020 e atua de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) no sentido de (1) aprimorar a gestão de pessoas com a utilização dos dados referentes à vida funcional dos servidores (relatórios, estatísticas, processos, etc.), (2) aprimorar o desenvolvimento do servidor no exercício do cargo, (3) proporcionar condições que favoreçam a saúde dos servidores e a qualidade de vida no trabalho e (4) promover maior interação entre a universidade e a comunidade local/sociedade. Cumprindo esses objetivos, a PROGEP visa estabelecer política de gestão de pessoas e qualidade de vida para atender os objetivos institucionais e profissionais, no atendimento do objetivo geral da Universidade que é a ofertar ensino público, gratuito, de qualidade, inclusivo e socialmente referenciado.
No tocante às suas competências, cabe ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas fazer juízos de admissibilidade, instaurar sindicâncias e processos administrativos, contribuindo para o Programa de Integridade da UFOP
COMISSÃO DE ÉTICA
A Comissão de Ética da UFOP está vinculada ao Gabinete da Reitoria e tem como finalidade difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público. À Comissão de Ética compete ainda orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva dos servidores, além de acolher e analisar denúncias, tendo como base o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994).